Envie uma mensagem para nós!

Contadores devem votar obrigatoriamente nas eleições dos CRCs nesta quinta-feira (13); veja horários

Os profissionais da contabilidade devem votar nesta quinta-feira (13) na eleição do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A...

Compartilhar

Publicado em 13 de novembro de 2025

Os profissionais da contabilidade devem votar nesta quinta-feira (13) na eleição do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A votação é obrigatória e todo o processo será realizado via internet, no site oficial das eleições dos CRCs ou pelo aplicativo CRCDigital. Os votos serão recebidos no período entre 8h e 20h (horário oficial de Brasília) desta quinta-feira (13).

O CFC destaca que para poder entrar no sistema e validar o voto, os contadores e técnicos em contabilidade precisam estar em situação regular no CRC de sua jurisdição, ou seja, sem nenhum débito de qualquer natureza com o Conselho. Caso tenha alguma pendência, o profissional deve regularizar a situação até o dia 3 de novembro. É necessário ainda que os dados cadastrais estejam atualizados no CRC.

A votação é obrigatória para os contadores e técnicos em contabilidade com idade até 70 anos na data da eleição. A ausência de voto do profissional apto a votar na eleição, sem justificativa, gera multa. Assim, mesmo que o profissional não esteja atuando, se tiver o registro ativo e estiver em dia com as obrigações junto ao CRC, é necessário participar da votação. O voto é facultativo apenas para os profissionais com  idade igual ou superior a 70 anos na data da eleição.

 

Como votar na eleição do CRC

1º passo: acesse www.eleicaocrc.org.br;

2º passo: selecione a sua "Jurisdição";

3º passo: na opção "Votar", inicie o processo de autenticação, que se dará por meio de certificação digital, biometria ou o recebimento de código de acesso (Token/Pin) por e-mail ou SMS. A autenticação também será possível por meio do aplicativo CRCdigital.

Em caso de dúvidas, o votante deve procurar o módulo “Ajuda” no site ttps://www.eleicaocrc.org.br/.

Nesta aba, também já está disponível o atendimento aos eleitores via telefone e chat.

 

Multas para quem não votar

Quem estiver obrigado a votar e não justificar sua ausência ao pleito, dentro de 30 dias após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a R$120,00, nos termos da Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias